INPIRPI 2.858NCL 29
A marca QUALITY AÇAÍ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933963793
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
22/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933963793 é depositado por PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.858
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUALITY AÇAÍ (processo 933963793), depositado em 22/03/2024 por PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Frutas congeladas;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de maracujá;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;”.
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024 A marca é constituida por "QUALITY AÇAÍ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUALITY AÇAÍ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933963793?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933963793. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933963793
- Marca
- QUALITY AÇAÍ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA — PA
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Frutas congeladas;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de maracujá;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 22/03/2024
- Procurador
- William de Oliveira Ramos