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INPIRPI 2.851NCL 30

A marca QUEBRADOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933408072
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933408072 é depositado por CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.851

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUEBRADOR (processo 933408072), depositado em 02/02/2024 por CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
    A marca é constituida por termo comumente usado para descrever os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUEBRADOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933408072?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933408072. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933408072
Marca
QUEBRADOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinhas*;Farofa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
02/02/2024
Procurador
Lucas Silva Bernardes