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INPIRPI 2.851NCL 30

A marca QUEBRADOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUEBRADOR (processo 933408072), depositado em 02/02/2024 por CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas…”.

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca é constituida por termo comumente usado para descrever os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUEBRADOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933408072?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933408072. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933408072
Marca
QUEBRADOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinhas*;Farofa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
02/02/2024
Procurador
Lucas Silva Bernardes