INPIRPI 2.792NCL 30, 30
A marca Queiroz Atacadão foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de QUEIROZ ATACADAO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Queiroz Atacadão (processo 929511298), depositado em 17/02/2023 por QUEIROZ ATACADAO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Aliment…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Queiroz Atacadão, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ARROZ QUEIROZ914382438
- Queiroz Pães Artesanais929231635
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de…
- CONFEITARIA QUEIROZ922682968
- QUEIROZ827763034
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.805IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- AS ACADEMY926017004
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Queiroz Atacadão?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929511298?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929511298. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929511298
- Marca
- Queiroz Atacadão
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUEIROZ ATACADAO LTDA — RN
- Classe
- NCL 30, 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Empadão;Espaguete;Extrato de café;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Germen de trigo para alimentação humana;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pão sem fermento;Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Pudins;Quibe;Quiches;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortillas;Vinagre;Waffles;amido de milho branco;angu;canjica;pão de queijo;Produtos de panificação industrial [incluídos nesta classe]; Farinhas; Salgados [incluídos nesta classe];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 17/02/2023
- Procurador
- Zeina Rassi Nóbrega