tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.822NCL 01

A marca QUIMFLEX foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931266831
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 25/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931266831 é depositado por QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA na classe NCL 01.

  2. RPI 2.822

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUIMFLEX (processo 931266831), depositado em 25/07/2023 por QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químico…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QUIMFLEX, uma anterioridade:

    • quimiflex909661707
    Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909661707 (quimiflex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.835

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUIMFLEX?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931266831?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931266831. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931266831
Marca
QUIMFLEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA — SP
Classe
NCL 01Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Álcalis;Amidas;Amido para uso industrial;Aminas;Aminoácidos para uso industrial;Anti-incrustantes;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Bentonita;Carbonato de cálcio;Carbonatos;Caulim;Celulose para acabamento de tecido;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Enxofre;Enzimas para uso industrial;Ésteres *;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Floculantes;Glicerina para uso industrial;Glicol;Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Plastificantes;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas condutoras, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância para preservar a semente;Substância química para dispersar pigmento;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
25/07/2023
Procurador
Bruna de Oliveira Silva