INPIRPI 2.822NCL 01
A marca QUIMFLEX foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.835
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUIMFLEX (processo 931266831), depositado em 25/07/2023 por QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e arg…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUIMFLEX, o despacho aponta uma anterioridade:
- quimiflex909661707
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.835IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUIMFLEX?
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931266831?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931266831. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931266831
- Marca
- QUIMFLEX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Álcalis;Amidas;Amido para uso industrial;Aminas;Aminoácidos para uso industrial;Anti-incrustantes;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Bentonita;Carbonato de cálcio;Carbonatos;Caulim;Celulose para acabamento de tecido;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Enxofre;Enzimas para uso industrial;Ésteres *;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Floculantes;Glicerina para uso industrial;Glicol;Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Plastificantes;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas condutoras, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância para preservar a semente;Substância química para dispersar pigmento;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Ureia [fertilizante];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2835)
- Depósito
- 25/07/2023
- Procurador
- Bruna de Oliveira Silva