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INPIRPI 2.822NCL 01

A marca QUIMFLEX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUIMFLEX (processo 931266831), depositado em 25/07/2023 por QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e arg…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUIMFLEX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • quimiflex909661707
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909661707 (quimiflex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.835IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUIMFLEX?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931266831?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931266831. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931266831
Marca
QUIMFLEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUIMFLEX ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA — SP
Classe
NCL 01Ácido cítrico para uso industrial;Ácidos *;Ácidos graxos;Adesivo natural para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Álcalis;Amidas;Amido para uso industrial;Aminas;Aminoácidos para uso industrial;Anti-incrustantes;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Bentonita;Carbonato de cálcio;Carbonatos;Caulim;Celulose para acabamento de tecido;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Enxofre;Enzimas para uso industrial;Ésteres *;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Floculantes;Glicerina para uso industrial;Glicol;Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Plastificantes;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas condutoras, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância para preservar a semente;Substância química para dispersar pigmento;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2835)
Depósito
25/07/2023
Procurador
Bruna de Oliveira Silva