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INPIRPI 2.866NCL 29

A marca QUITANDA FAMÍLIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUITANDA FAMÍLIA COMERCIO DE ALIMENTOS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUITANDA FAMÍLIA (processo 934349967), depositado em 24/04/2024 por QUITANDA FAMÍLIA COMERCIO DE ALIMENTOS na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batata em f…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de QUITANDA FAMÍLIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FAMÍLIA GOURMET933314523

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Tomate seco, semissecos e defumados, tomate em conserva, Extrato de tomate, Pasta de berinjela;

  • Mercado da Família921579667

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.729)

    Protege: Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;A…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933314523 (FAMÍLIA GOURMET) e Processo 921579667 (Mercado da Família). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUITANDA FAMÍLIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934349967?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934349967. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934349967
Marca
QUITANDA FAMÍLIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUITANDA FAMÍLIA COMERCIO DE ALIMENTOS — BA
Classe
NCL 29Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Carne;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite de coco;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
24/04/2024
Procurador
CCON MARCAS E PATENTES LTDA