INPIRPI 2.822NCL 35
A marca R1 SUPRIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de R1 SUPRIMENTOS EMPRESARIAS E RESIDENCIAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.854
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R1 SUPRIMENTOS (processo 931318220), depositado em 28/07/2023 por R1 SUPRIMENTOS EMPRESARIAS E RESIDENCIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R1 SUPRIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- R1 Tecnologia em Sistemas de Informação905924509
R1 TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)
- R1925970395
NCL 35 · ROTALELU MAQUINAS E ACESSORIOS PARA BARBEARIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: Comércio através de qualquer meio de máquinas e equipamentos para corte de cabelo; Comércio através de qualque…
- R1 STUDIO903098636
NCL 35 · RENE UCHOAS DE OLIVEIRA ME · Deferimento da petição (RPI 2.753)
Protege: Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.839IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.854IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R1 SUPRIMENTOS?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931318220?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931318220. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931318220
- Marca
- R1 SUPRIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R1 SUPRIMENTOS EMPRESARIAS E RESIDENCIAIS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2854)
- Depósito
- 28/07/2023
- Procurador
- CATARINENSE M & P EIRELI