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INPIRPI 2.851NCL 36

A marca RAAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RAAS ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SOCIEDADE EMPRESÁRIA UNIPESSOAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAAS (processo 933403496), depositado em 02/02/2024 por RAAS ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SOCIEDADE EMPRESÁRIA UNIPESSOAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administraçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • RAAS Realize as a Service919415016

    Deferimento da petição (RPI 2.876)

  • RaaS ? Realize as a Service918980330

    Deferimento da petição (RPI 2.876)

  • RAAS Realize as a Service919414818

    Deferimento da petição (RPI 2.876)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919415016 (RAAS Realize as a Service), Processo 918980330 (RaaS ? Realize as a Service) e Processo 919414818 (RAAS Realize as a Service). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAAS?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933403496?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933403496. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933403496
Marca
RAAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAAS ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SOCIEDADE EMPRESÁRIA UNIPESSOAL LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Participação em outras sociedades;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
02/02/2024
Procurador
Seta Marcas e Patentes Ltda.