INPIRPI 2.867NCL 31
A marca Rações IPE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rações IPE (processo 934477515), depositado em 03/05/2024 por SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Aveia em grão;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rações IPE, o despacho aponta uma anterioridade:
- IPÊ FLORESTAL901245003
Deferimento da petição (RPI 2.702)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rações IPE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934477515?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934477515. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934477515
- Marca
- Rações IPE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Aveia em grão;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Caroço de algodão em bruto;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 03/05/2024
- Procurador
- não constituído