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INPIRPI 2.867NCL 31

A marca Rações IPE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rações IPE (processo 934477515), depositado em 03/05/2024 por SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Aveia em grão;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rações IPE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IPÊ FLORESTAL901245003

    Deferimento da petição (RPI 2.702)

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901245003 (IPÊ FLORESTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rações IPE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934477515?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934477515. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934477515
Marca
Rações IPE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALTO INDUSTRIAL COMERCIO DE RACOES E GRAOS LTDA — GO
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Aveia em grão;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Caroço de algodão em bruto;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
03/05/2024
Procurador
não constituído