INPIRPI 2.880NCL 35
A marca RADIANCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VITORIA NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RADIANCE (processo 935713387), depositado em 07/08/2024 por VITORIA NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agências de mod…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RADIANCE, o despacho aponta uma anterioridade:
- Radiance925090344
NCL 35 · LISARB ENERGIAS S/A · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultori…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RADIANCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935713387?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935713387. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935713387
- Marca
- RADIANCE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITORIA NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de propaganda;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de geração de leads [marketing];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 07/08/2024
- Procurador
- não constituído