tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 41

A marca RADIO 3.0 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PORTAL RC DE COMUNICAÇÕES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938085212
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938085212 é depositado por PORTAL RC DE COMUNICAÇÕES LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RADIO 3.0 (processo 938085212), depositado em 19/02/2025 por PORTAL RC DE COMUNICAÇÕES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;…”.

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico Radio 3.0, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RADIO 3.0?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938085212?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938085212. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938085212
Marca
RADIO 3.0
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PORTAL RC DE COMUNICAÇÕES LTDA — DF
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
19/02/2025
Procurador
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.