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INPIRPI 2.800NCL 38

A marca RÁDIO ESTRADA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RÁDIO ESTRADA (processo 929986776), depositado em 03/04/2023 por RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RÁDIO ESTRADA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RÁDIO ESTRADA SÃO PAULO RIO904194086
  • RÁDIO ESTRADA RIO SÃO PAULO904194302
Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904194086 (RÁDIO ESTRADA SÃO PAULO RIO) e Processo 904194302 (RÁDIO ESTRADA RIO SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RÁDIO ESTRADA?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929986776?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929986776. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929986776
Marca
RÁDIO ESTRADA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA — MG
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodifusão;Radiofonia;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
03/04/2023
Procurador
Jose Carlos Cabral Linhares