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INPIRPI 2.843NCL 41

A marca RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HJ ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA (processo 928420361), depositado em 21/10/2022 por HJ ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agências de notícias [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Entretenimento; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Es…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • LIDERANÇA SAT827037120

    Deferimento da petição (RPI 2.826)

  • RÁDIO LIDERANÇA SAT900018097

    Deferimento da petição (RPI 2.826)

  • RÁDIO LIDERANÇA 89,9 FM827489757

    Deferimento da petição (RPI 2.826)

  • RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA900018178

    Deferimento da petição (RPI 2.826)

  • RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA900018232

    Deferimento da petição (RPI 2.826)

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827037120 (LIDERANÇA SAT), Processo 900018097 (RÁDIO LIDERANÇA SAT), Processo 827489757 (RÁDIO LIDERANÇA 89,9 FM), Processo 900018178 (RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA) e Processo 900018232 (RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928420361?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928420361. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928420361
Marca
RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HJ ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA ME — PI
Classe
NCL 41Agências de notícias [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Entretenimento; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filme; Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Divertimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de vídeos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Notícias [elaboração de reportagens fotográficas ou não] (Agências de -); Produção de shows; Rádio (Programas de entretenimento de -).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
21/10/2022
Procurador
Ivanilda Maria de Oliveira