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INPIRPI 2.822NCL 39

A marca RANA EXPRESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RANA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931318335
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931318335 é depositado por RANA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS na classe NCL 39.

  2. RPI 2.822

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RANA EXPRESS (processo 931318335), depositado em 28/07/2023 por RANA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RANA EXPRESS, uma anterioridade:

    • TRANSPORTE HANNA818283912
    Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818283912 (TRANSPORTE HANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RANA EXPRESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931318335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931318335. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931318335
Marca
RANA EXPRESS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RANA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS — SP
Classe
NCL 39Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
28/07/2023
Procurador
não constituído