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INPIRPI 2.792NCL 21

A marca RANCHEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RANCHEIRO (processo 929611144), depositado em 01/03/2023 por CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RANCHEIRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RANCHEIRO LAR921729774
  • RANCHEIRO LAR921545967
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921729774 (RANCHEIRO LAR) e Processo 921545967 (RANCHEIRO LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RANCHEIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929611144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929611144. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929611144
Marca
RANCHEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA — GO
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canudos para bebidas;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Máquinas não elétricas de café;Moedores manuais para café;Pimenteiras;Pires;Porcelanas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Utensílios de uso doméstico;Vasilhame;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
01/03/2023
Procurador
Lucas Silva Bernardes