INPIRPI 2.858NCL 35
A marca RANCHO SOUZA EVENTOS PE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RANCHO SOUZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RANCHO SOUZA EVENTOS PE (processo 934123551), depositado em 05/04/2024 por RANCHO SOUZA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas);…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RANCHO SOUZA EVENTOS PE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- EMPÓRIO SOUZA927555808
NCL 35 · M. ALVES DE SOUZA ME · registro concedido (RPI 2.796)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrat…
- PE927903113
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.768)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentaç…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RANCHO SOUZA EVENTOS PE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934123551?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934123551. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934123551
- Marca
- RANCHO SOUZA EVENTOS PE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RANCHO SOUZA LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Realização de eventos comerciais; Gestão de franquia; Consultoria em gestão e organização de negócios no ramo de eventos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Serviços de registro de listas de presentes; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] de garçons, cozinheiros, recepcionistas; Comercio [através de qualquer meio] de bebidas e produtos alimentícios desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 05/04/2024
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN