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INPIRPI 2.879NCL 37

A marca RARO CONSTRUTORA INCORPORADORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIVA RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RARO CONSTRUTORA INCORPORADORA (processo 935512993), depositado em 23/07/2024 por VIVA RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de guindaste;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RARO CONSTRUTORA INCORPORADORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • R RARO SOLAR922843066

    NCL 37 · GUSTAVO GUIMARAES MARCHISOTTI ENGENHARIA - ME · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Construção e reparação em colocação de alvenaria;Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações el…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922843066 (R RARO SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RARO CONSTRUTORA INCORPORADORA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935512993?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935512993. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935512993
Marca
RARO CONSTRUTORA INCORPORADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIVA RARO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA — GO
Classe
NCL 37Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de guindaste;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Demolição de edificações;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de construtor;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
23/07/2024
Procurador
não constituído