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INPIRPI 2.872NCL 05

A marca ravara foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAVARA COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ravara (processo 935042580), depositado em 19/06/2024 por RAVARA COMÉRCIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ravara, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RAVERA912976454
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912976454 (RAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ravara?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935042580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935042580. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935042580
Marca
ravara
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAVARA COMÉRCIO LTDA — PR
Classe
NCL 05Abrasivos dentários;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cataplasmas;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
19/06/2024
Procurador
não constituído