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INPIRPI 2.777NCL 05

A marca RAVENNA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RAVENNA FARMACÊUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928748863
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 24/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928748863 é depositado por RAVENNA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.777

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAVENNA (processo 928748863), depositado em 24/11/2022 por RAVENNA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RAVENNA, uma anterioridade:

    • RAVENA829138471
    Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829138471 (RAVENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.789

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.871

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.876

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAVENNA?

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928748863?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928748863. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928748863
Marca
RAVENNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAVENNA FARMACÊUTICA LTDA — GO
Classe
NCL 05Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
24/11/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda