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INPIRPI 2.886NCL 30

A marca RAY SELECT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAY ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAY SELECT (processo 936429151), depositado em 30/09/2024 por RAY ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAY SELECT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ray's Batata Chips930954602

    NCL 30 · HAMILTON BRITO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. EPP · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.854)

    Protege: Batata frita rústica;

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (RAY?S) 932626076. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930954602 (Ray's Batata Chips). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAY SELECT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936429151?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936429151. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936429151
Marca
RAY SELECT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAY ALIMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de café não torrados;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Jiaozi;Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pãezinhos;Palm sugar;Panquecas;Pão *;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Ramen;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
30/09/2024
Procurador
Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.