INPIRPI 2.900NCL 35
A marca RCD DISTRIBUIDORA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RCD DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937947938
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
09/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937947938 é depositado por RCD DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.900
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RCD DISTRIBUIDORA (processo 937947938), depositado em 09/02/2025 por RCD DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aprese…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RCD DISTRIBUIDORA, 3 anterioridades:
- RCD DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA927109093
NCL 35 · RCD DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Comércio de materiais para construção como impermeabilizantes, mantas asfálticas, membranas acrílicas, argamas…
- FARÓIS RCD904974367
- RCD824452208
Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927109093 (RCD DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA), Processo 904974367 (FARÓIS RCD) e Processo 824452208 (RCD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.
- Mais Sorrisos Odontologia928808815
- CENTRO FASHION MARKETPLACE928809943
- IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS928832317
- SELO DE QUALIDADE HOLÍSTICO BE IBRATH Instituto Brasileiro De Terapias Holísticas928832597
- CENTRO UNIÃO928875172
- Clínica Odontológica + sorriso929002830
- GOURMET929444086
- NOVA FARMA929485815
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RCD DISTRIBUIDORA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937947938?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937947938. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937947938
- Marca
- RCD DISTRIBUIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RCD DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de lobby comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.900
- Depósito
- 09/02/2025
- Procurador
- Marcelo Ricardo Chaddad