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INPIRPI 2.881NCL 30

A marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA (processo 935144641), depositado em 26/06/2024 por REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Amêndoas torradas;Amend…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REAL MIX AÇAÍ ROXINHO QUE CONTAGIA934623902

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]; Crem…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934623902 (REAL MIX AÇAÍ ROXINHO QUE CONTAGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item ?granola? foi substituído na especificação por ?mistura de cereais?, por se tratar de marca registrada de terceiro.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935144641?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935144641. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935144641
Marca
REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA — CE
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aspartame para fins culinários;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Brigadeiro;Cacau em pó;Casquinha para sorvete;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de trigo;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações para engrossar creme batido;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com mistura de cereais;Sorvete de açaí;Sorvetes;Torrone;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
26/06/2024
Procurador
JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL