INPIRPI 2.881NCL 30
A marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA (processo 935144641), depositado em 26/06/2024 por REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Amêndoas torradas;Amend…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- REAL MIX AÇAÍ ROXINHO QUE CONTAGIA934623902
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.875)
Protege: Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]; Crem…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935144641?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935144641. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935144641
- Marca
- REAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REAL MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACAI LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aspartame para fins culinários;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Brigadeiro;Cacau em pó;Casquinha para sorvete;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de trigo;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações para engrossar creme batido;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com mistura de cereais;Sorvete de açaí;Sorvetes;Torrone;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 26/06/2024
- Procurador
- JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL