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INPIRPI 2.872NCL 04

A marca Real Petróleo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Real Petróleo (processo 935060367), depositado em 19/06/2024 por REAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Benzina;Carburantes;Carvão [combustível];Carvão…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Real Petróleo, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Realgás926143964

    NCL 04 · ALF COMERCIO E TRANSPORTE · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Botijão de gás, cheio, para uso doméstico;Gás de cozinha;Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento d…

  • REAL FLAME910297428
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926143964 (Realgás) e Processo 910297428 (REAL FLAME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Real Petróleo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935060367?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935060367. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935060367
Marca
Real Petróleo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA — MS
Classe
NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Benzina;Carburantes;Carvão [combustível];Carvão vegetal [combustível];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível hidrogênio;Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Fluido de transmissão;Gás combustível;Gás de cozinha;Gás solidificado [combustível];Gasolina;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lascas de madeira para uso como combustível;Lenha para fogo;Lubrificantes;Matéria físsil para aparelho de energia nuclear [combustível atômico];Mazut [óleo pesado combustível];Metanol [combustível];Misturas combustíveis vaporizadas;Óleo combustível;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo diesel;Parafina;Petróleo, em bruto ou refinado;Pó de carvão [combustível];Querosene;Vaselina [uso industrial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
19/06/2024
Procurador
Lucas Garcia Arf