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INPIRPI 2.770NCL 44

A marca REAL RITMO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RITMOCARDIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL RITMO (processo 928321576), depositado em 11/10/2022 por RITMOCARDIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços médicos e auxiliares; Serviços de gestão de saúde, a saber, fornecimento de tratamento médico no campo de doença cardiovascular; consultas médicas; Ati…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL RITMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REALCARDIO818959770
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818959770 (REALCARDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL RITMO?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928321576?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928321576. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928321576
Marca
REAL RITMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RITMOCARDIO LTDA — PE
Classe
NCL 44Serviços médicos e auxiliares; Serviços de gestão de saúde, a saber, fornecimento de tratamento médico no campo de doença cardiovascular; consultas médicas; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências; Atividades de atendimento hospitalar; Serviços de litotripcia; Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Serviços de ressonância magnética;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Ticiano Torres Gadelha