INPIRPI 2.770NCL 44
A marca REAL RITMO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RITMOCARDIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928321576
- Classe
- NCL 44
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
11/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928321576 é depositado por RITMOCARDIO LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.770
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL RITMO (processo 928321576), depositado em 11/10/2022 por RITMOCARDIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços médicos e auxiliares; Serviços de gestão de saúde, a saber, fornecimento de tratamento médico no campo de doença cardiovascular; consultas médicas; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares par…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REAL RITMO, uma anterioridade:
- REALCARDIO818959770
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818959770 (REALCARDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.783
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.865
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL RITMO?
O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928321576?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928321576. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928321576
- Marca
- REAL RITMO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RITMOCARDIO LTDA — PE
- Classe
- NCL 44Serviços médicos e auxiliares; Serviços de gestão de saúde, a saber, fornecimento de tratamento médico no campo de doença cardiovascular; consultas médicas; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências; Atividades de atendimento hospitalar; Serviços de litotripcia; Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Serviços de ressonância magnética;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- Ticiano Torres Gadelha