tatupi

INPIRPI 2.766NCL 43

A marca RECANTO BELLA PIZZA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MANOEL MESSIAS DA SILVA MASCIEL 02405252309-ME: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RECANTO BELLA PIZZA (processo 928367177), depositado em 18/10/2022 por MANOEL MESSIAS DA SILVA MASCIEL 02405252309-ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS [PARA CONSUMO IMEDIATO]; SERVIÇOS DE BAR; CHURRASCARIA; [RESTAURANTE]; CHOPERIA; SERVIÇO DE BUFÊ; SERVIÇOS DE CANTINAS; SERVIÇ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RECANTO BELLA PIZZA, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • BELLA PIZZA904484360

    JULIO CESAR DE ALMEIDA MARTINS ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.859)

  • BELLA PIZZA DO CHICO923499377
  • BELLA PIZZA901129232
  • PIZZA BELLA PIZZARIA909137714
  • BELLA PIZZA901066249
  • BELLA PIZZA907613039
  • BELLA PIZZA PREMIUM919503373
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904484360 (BELLA PIZZA), Processo 923499377 (BELLA PIZZA DO CHICO), Processo 901129232 (BELLA PIZZA), Processo 909137714 (PIZZA BELLA PIZZARIA), Processo 901066249 (BELLA PIZZA), Processo 907613039 (BELLA PIZZA) e Processo 919503373 (BELLA PIZZA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.868IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RECANTO BELLA PIZZA?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928367177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928367177. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928367177
Marca
RECANTO BELLA PIZZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANOEL MESSIAS DA SILVA MASCIEL 02405252309-ME — SP
Classe
NCL 43FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS [PARA CONSUMO IMEDIATO]; SERVIÇOS DE BAR; CHURRASCARIA; [RESTAURANTE]; CHOPERIA; SERVIÇO DE BUFÊ; SERVIÇOS DE CANTINAS; SERVIÇOS DE LANCHONETES; SERVIÇOS DE RESTAURANTES E PIZZARIA:;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2868)
Depósito
18/10/2022
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES