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INPIRPI 2.811NCL 05

A marca RED BURNING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930671155
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930671155 é depositado por FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.811

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RED BURNING (processo 930671155), depositado em 05/06/2023 por FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emag…”.

    Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930321197 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca530 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.811 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RED BURNING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930671155?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930671155. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930671155
Marca
RED BURNING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 05Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.811
Depósito
05/06/2023
Procurador
não constituído