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INPIRPI 2.766NCL 29

A marca Red Lychee foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Red Lychee (processo 928353990), depositado em 17/10/2022 por RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ágar-ágar para fins culinários;Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Arranj…”.

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Red Lychee?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928353990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928353990. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928353990
Marca
Red Lychee
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA — MG
Classe
NCL 29Ágar-ágar para fins culinários;Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana Processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cenoura em conserva;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de oxicoco;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomê;Consomês concentrados;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extrato de tomate [polpa de tomate];Falafel;Feijão em conserva [ou ensacado];Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gordura de coco;Guacamole;Iogurte;Kefir;Kimchi;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Moqueca;Morcela [charcutaria];Mortadela;Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Nabo;Nata [laticínios];Nori [alga torrada];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ovo fresco;Ovos *;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pedaços de fruta;Pescado, não vivo;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Quark [queijo];Quefir;Queijo cottage;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Ratatouille;Requeijão;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Sopas;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tempeh;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;açaí em pó;aipim processado;amêndoas de baru preparadas;azeite de dendê para fins culinários;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];cajus processados;castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;compota de banana;compota de goiaba;curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];frutos oleaginosos brasileiros processados;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;mandioca processada;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];manteiga de gado;manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];milk-shakes [bebidas à base de leite];moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];moqueca capixaba [guisado à base de peixe ou frutos do mar];nozes de baru preparadas;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo dealho [comestível];paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];pastas de geleia de fruta;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de cambuci;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de jabuticaba;polpa de mangaba;polpa de pequi;polpa de pitanga;pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];purê de açaí congelado;queijo Minas;queijo coalho;refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;sementes de baru preparadas;sopa de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
17/10/2022
Procurador
Carolina Martins Guimarães