INPIRPI 2.766NCL 30
A marca Red Lychee foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Red Lychee (processo 928354296), depositado em 17/10/2022 por RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de l…”.
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Red Lychee?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 928354296?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928354296. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928354296
- Marca
- Red Lychee
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Cominho;Condimentos;Confeitos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaçatonga para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Waffles;Xarope de melaço;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de cana-da-índia;amido de milho branco;branquinho [doce à base de leite condensado e coco];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cocada [doce];coentro, seco [condimento];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de mandioca para consumo humano;goma de tapioca para consumo humano;guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sagu de vinho;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 17/10/2022
- Procurador
- Carolina Martins Guimarães