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INPIRPI 2.770NCL 31

A marca Red Lychee foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Red Lychee (processo 928491064), depositado em 28/10/2022 por RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras fre…”.

Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Red Lychee?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928491064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928491064. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928491064
Marca
Red Lychee
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Animais de criação;Animais vivos;Arbustos;Arenques vivos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Aveia;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Corbelha de flor natural;Cortiça bruta;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen para uso botânico;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Hortelã;Isca natural para pesca, viva ou não;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Lúpulo;Manjericão;Milho;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Ovas de peixes;Ovos para chocar, fertilizados;Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Palmito (fresco);Peixes vivos;Pepino fresco;Pimentões [planta];Plantas;Pólen [matéria-prima];Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduos de frutas;Roseiras;Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Sementes para plantio;Tomate fresco;Trigo;Troncos de árvores;Trufas frescas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];açaí, fresco;acerola, fresca;araçá fruto, fresco;bacuri fruto, fresco;cajá, fresco;cajá-mirim, fresco;cambuci, fresco;ceriguela, fresca;cupuaçu, fresco;graviola, fresca;jabuticaba, fresca;jambo, fresco;jambo-rosa, fresco;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;mangaba, fresca;pequi, fresco;pitanga, fresca;sementes de abóbora não processadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
28/10/2022
Procurador
Carolina Martins Guimarães