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INPIRPI 2.841NCL 41

A marca REDE EXPRESSO FM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GRANDE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE EXPRESSO FM (processo 932675662), depositado em 21/11/2023 por GRANDE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para iluminação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REDE EXPRESSO FM, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ESPRESSO - 1ª EDIÇÃO921871848
  • EXPRESSO PRODUÇÕES915833484

    EXPRESSO PRODUÇÕES ARTE E CULTURA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.869)

  • ESPRESSO - 2ª EDIÇÃO921872186
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921871848 (ESPRESSO - 1ª EDIÇÃO), Processo 915833484 (EXPRESSO PRODUÇÕES) e Processo 921872186 (ESPRESSO - 2ª EDIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE EXPRESSO FM?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932675662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932675662. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932675662
Marca
REDE EXPRESSO FM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRANDE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA ME — CE
Classe
NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Filmagem em vídeo;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
21/11/2023
Procurador
Ana Vládia César Barreira