INPIRPI 2.894NCL 19
A marca REFFUGIO 359 foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NILO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REFFUGIO 359 (processo 935351590), depositado em 11/07/2024 por NILO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa para construç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REFFUGIO 359, o despacho aponta uma anterioridade:
- Refúgio Eco Edificar927653150
NCL 19 · registro concedido (RPI 2.759)
Protege: Argamassa para construção;Tijolos;
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REFFUGIO 359?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935351590?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935351590. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935351590
- Marca
- REFFUGIO 359
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NILO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 19Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Azulejos não metálicos para construção;Caibro para construção;Caixa para construção debaixo d'água;Caixilhos não metálicos para construção;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Concreto;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Junco para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão betumado para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Pedra;Pedras de construção;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tiras alcatroadas para construção;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 11/07/2024
- Procurador
- Somos Marcas e Patentes Ltda