INPIRPI 2.743NCL 01
A marca REGENERA foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.: a marca colide com 16 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924288388
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.837
A história do processo
15/09/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924288388 é depositado por GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. na classe NCL 01.
RPI 2.743
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERA (processo 924288388), depositado em 15/09/2021 por GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algas [fertilizantes]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Mama [fertilizante];…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REGENERA, 16 anterioridades:
- TECNOLOGIA REGENERE SOLO923352210
- TECNOLOGIA REGENERE SOLO923352333
- TECNOLOGIA REGENERE NITRO923352678
- TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923352791
- TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923352406
- TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923354867
- TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923352490
- TECNOLOGIA REGENERE NITRO923352767
- TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923352899
- TECNOLOGIA REGENERE SOLO923355006
- TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923355359
- TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923355669
- TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923352554
- TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923352600
- REGGENERE923353020
- TECNOLOGIA REGENERE NITRO923355529
Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923352210 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923352333 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923352678 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO), Processo 923352791 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923352406 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923352490 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923352767 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO), Processo 923352899 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923352554 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923352600 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923353020 (REGGENERE) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.755
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.813
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.834
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.837
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025.
RPI 2.837
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca — 1.320 deles indeferimentos.
- ITIZ BEACHWEAR918754127
- TRANSFERO924392118
- URBAN STYLE924393351
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397136
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397683
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397845
- SILVA924677643
- LIMA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS924967374
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERA?
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 16 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924288388?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924288388. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924288388
- Marca
- REGENERA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. — SP
- Classe
- NCL 01Algas [fertilizantes]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Mama [fertilizante]; Preparações fertilizantes; Sais [fertilizantes] Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Ureia [fertilizante].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.743
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2837)
- Depósito
- 15/09/2021
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME