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INPIRPI 2.743NCL 01

A marca REGENERA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.: a marca colide com 16 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERA (processo 924288388), depositado em 15/09/2021 por GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algas [fertilizantes]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fert…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REGENERA, o despacho aponta 16 anterioridades:

  • TECNOLOGIA REGENERE SOLO923352210
  • TECNOLOGIA REGENERE SOLO923352333
  • TECNOLOGIA REGENERE NITRO923352678
  • TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923352791
  • TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923352406
  • TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923354867
  • TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO923352490
  • TECNOLOGIA REGENERE NITRO923352767
  • TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923352899
  • TECNOLOGIA REGENERE SOLO923355006
  • TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923355359
  • TECNOLOGIA REGENERE FORÇA923355669
  • TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923352554
  • TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA923352600
  • REGGENERE923353020
  • TECNOLOGIA REGENERE NITRO923355529
Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923352210 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923352333 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923352678 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO), Processo 923352791 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923352406 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923352490 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923352767 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO), Processo 923352899 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 923352554 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923352600 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923353020 (REGGENERE) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.813IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 16 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924288388?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924288388. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924288388
Marca
REGENERA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. — SP
Classe
NCL 01Algas [fertilizantes]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Mama [fertilizante]; Preparações fertilizantes; Sais [fertilizantes] Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Ureia [fertilizante].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
15/09/2021
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME