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INPIRPI 2.743NCL 41

A marca SILVA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FAROL MUSIC LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924677643
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.839

A história do processo

  1. 21/10/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924677643 é depositado por FAROL MUSIC LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.743

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SILVA (processo 924677643), depositado em 21/10/2021 por FAROL MUSIC LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espet…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SILVA, 2 anterioridades:

    • Chácara Silva917137019
    • FOTO SILVA TEUTÔNIA-RS917045149
    Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917137019 (Chácara Silva) e Processo 917045149 (FOTO SILVA TEUTÔNIA-RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.755

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.836

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.839

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.839

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SILVA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924677643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924677643. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924677643
Marca
SILVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAROL MUSIC LTDA — ES
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2839)
Depósito
21/10/2021
Procurador
Betânia Teodora Andrade da Silva