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INPIRPI 2.898NCL 44

A marca REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937480240
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937480240 é depositado por REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO LTDA. na classe NCL 44.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO (processo 937480240), depositado em 20/12/2024 por REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO, 3 anterioridades:

    • Regenera Brasil933296177

      NCL 44 · TÉRCIO DE CASTRO ROCHA JUNIOR CLÍNICA MÉDICA LTDA · registro concedido (RPI 2.865)

      Protege: Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de aparelhos para estilização d…

    • Instituto Regenera Dor934393842

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.873)

      Protege: Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de terapia…

    • REGENERA CARE933620551

      NCL 44 · REGENERA MEDICINA REGENERATIVA LTDA · registro concedido (RPI 2.868)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assistência médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratório…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Instituto Regenera Saúde Integrada (936038276), R Regenera Estética Regenerativa (934302510). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933296177 (Regenera Brasil), Processo 934393842 (Instituto Regenera Dor) e Processo 933620551 (REGENERA CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937480240?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937480240. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937480240
Marca
REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REGENERA MEDICINA HUMANIZADA CLÍNICA & DOMICÍLIO LTDA. — BA
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Exames médicos;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de oculista;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
20/12/2024
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva