tatupi

INPIRPI 2.891NCL 35

A marca REI ALIMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI ALIMENTOS (processo 936661712), depositado em 17/10/2024 por REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de arroz e feijao; comercio (atraves de qualquer meio) alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de: amend…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI ALIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SORVETES REI907221289

    Deferimento da petição (RPI 2.887)

  • REI927946351

    NCL 35 · ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A · registro concedido (RPI 2.767)

    Protege: Administração comercial; Comércio de frutas, verduras e legumes; Comércio de camarões não vivos; Comércio de m…

  • ITAUEIRA REI ALIMENTOS SOU SABOROSO REI923615881
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907221289 (SORVETES REI), Processo 927946351 (REI) e Processo 923615881 (ITAUEIRA REI ALIMENTOS SOU SABOROSO REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI ALIMENTOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936661712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936661712. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936661712
Marca
REI ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de arroz e feijao; comercio (atraves de qualquer meio) alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de: amendoins [frutos]; arroz não processado; aveia; azeitonas frescas; cereais em grãos, não processados; farelo; frutas, verduras e legumes frescos; grãos [cereais]; grãos [sementes]; milho; trigo; araruta; aveia em grão; feijão [grão, produto agrícola in natura], açúcar *; alimentares (massas -); alimentos farináceos; amido para uso alimentar; arroz; barras de cereais hiperprotéicas; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bicarbonato de sódio para fins culinários; biscoitos; bolachas; bolos; café; canjica; cereais (preparações feitas com -); chá*; chocolate; comestíveis (gelados -); condimentos; confeitos; cozinha (sal de -); doces*; espaguete; especiarias; farinha de milho; farinhas*; flocos de milho; alho [condimento]; amendoim doce; araruta [fécula de -]; farinha de mandioca; farinha de trigo; farofa; fubá.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
17/10/2024
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz