INPIRPI 2.858NCL 29
A marca REI DA CARNE BOUTIQUE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CORDEIRO E BRAGA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934100730
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
04/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934100730 é depositado por CORDEIRO E BRAGA LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.858
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI DA CARNE BOUTIQUE (processo 934100730), depositado em 04/04/2024 por CORDEIRO E BRAGA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Bolo de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne sal…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REI DA CARNE BOUTIQUE, uma anterioridade:
- O Rei da Carne920899080
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920899080 (O Rei da Carne). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI DA CARNE BOUTIQUE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934100730?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934100730. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934100730
- Marca
- REI DA CARNE BOUTIQUE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CORDEIRO E BRAGA LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Aperitivo à base de carne;Bolo de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Extratos de carne;Hambúrguer de carne;Pasta de carne;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 04/04/2024
- Procurador
- Felipe Feliman Camargo