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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca REI DO CAFÉ TRADIÇÃO SECULAR DESDE 1912 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J ALVES CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI DO CAFÉ TRADIÇÃO SECULAR DESDE 1912 (processo 931950872), depositado em 19/09/2023 por J ALVES CIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI DO CAFÉ TRADIÇÃO SECULAR DESDE 1912, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REI DO CAFÉ TO911420118

    REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.841)

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911420118 (REI DO CAFÉ TO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame de mérito antecipado à fila normal, em virtude de decisão judicial. Mandado de Segurança 5004390-84.2024.4.03.6104 ? 2ª VF SANTOS SP - INPI 52402.011468/2024-86

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI DO CAFÉ TRADIÇÃO SECULAR DESDE 1912?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931950872?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931950872. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931950872
Marca
REI DO CAFÉ TRADIÇÃO SECULAR DESDE 1912
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J ALVES CIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Grãos de café torrados;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2839)
Depósito
19/09/2023
Procurador
não constituído