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INPIRPI 2.874NCL 36

A marca REIBACK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REIBACK CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935203613
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935203613 é depositado por REIBACK CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.874

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REIBACK (processo 935203613), depositado em 01/07/2024 por REIBACK CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área ec…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REIBACK, uma anterioridade:

    • Reiback franquias919366325
    Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919366325 (Reiback franquias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REIBACK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935203613?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935203613. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935203613
Marca
REIBACK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REIBACK CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Leasing [financiamento] de veículos;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
01/07/2024
Procurador
BRANDZ PROPRIEDADE INTELECTUAL E VALUATION INC