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INPIRPI 2.894NCL 25

A marca REKIM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de OG FASHION LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REKIM (processo 937174548), depositado em 28/11/2024 por OG FASHION LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antiderrapantes para calçados;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REKIM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REKEN924912499

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Alpercatas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Be…

  • hekyn912364173
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924912499 (REKEN) e Processo 912364173 (hekyn). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REKIM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937174548?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937174548. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937174548
Marca
REKIM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OG FASHION LTDA — SP
Classe
NCL 25Antiderrapantes para calçados;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Culote [calça para montaria];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Peitilhos de camisas;Peles [vestuário];Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Saltos para calçados;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
28/11/2024
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL