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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca Renova Ferramentas | EPI ' s foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RENOVA EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932703607
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932703607 é depositado por RENOVA EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.842

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Renova Ferramentas | EPI ' s (processo 932703607), depositado em 23/11/2023 por RENOVA EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Ass…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Renova Ferramentas | EPI ' s, 2 anterioridades:

    • RENOVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO930143850

      NCL 35 · 42.321.239 ENALDO SOARES RODRIGUES ME · pedido indeferido (RPI 2.890)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] d…

    • RENOVA915854163

      RENOVA FABRICAÇÃO E AFIAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.708)

    Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930143850 (RENOVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915854163 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Renova Ferramentas | EPI ' s?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932703607?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932703607. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932703607
Marca
Renova Ferramentas | EPI ' s
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENOVA EQUIPAMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Relações públicas;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
23/11/2023
Procurador
não constituído