INPIRPI 2.891NCL 05
A marca RENOVAFLORA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936807547
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
29/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936807547 é depositado por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V na classe NCL 05.
RPI 2.891
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVAFLORA (processo 936807547), depositado em 29/10/2024 por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamentos para uso humano;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso…”.
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.903
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVAFLORA?
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 936807547?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936807547. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936807547
- Marca
- RENOVAFLORA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V (MX)
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamentos para uso humano;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Produtos probióticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2903)
- Depósito
- 29/10/2024
- Procurador
- VALESKA SANTOS GUIMARÃES