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INPIRPI 2.891NCL 05

A marca RENOVAFLORA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVAFLORA (processo 936807547), depositado em 29/10/2024 por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou…”.

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVAFLORA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936807547?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936807547. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936807547
Marca
RENOVAFLORA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V (MX)
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamentos para uso humano;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Produtos probióticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
29/10/2024
Procurador
VALESKA SANTOS GUIMARÃES