INPIRPI 2.866NCL 35
A marca RENOVAR ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934449317
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
02/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934449317 é depositado por RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP na classe NCL 35.
RPI 2.866
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVAR ENERGIA SOLAR (processo 934449317), depositado em 02/05/2024 por RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comérci…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENOVAR ENERGIA SOLAR, 8 anterioridades:
- RENOVA SOLAR907635008
- RENOVA SOLAR907635806
- RENOVA915854163
RENOVA FABRICAÇÃO E AFIAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.708)
- RRENOVAR828119600
- RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA921747608
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.702)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumu…
- GRUPO RENOVAR933216807
NCL 35 · NOVA PAPOO DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer…
- e RENOVA CARTUCHOS917343620
- RENOVA SOLAR907634311
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929304381 (RENNOVARE SOLUTIONS ENERGIA SOLAR); 930229312 (Renovar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907635008 (RENOVA SOLAR), Processo 907635806 (RENOVA SOLAR), Processo 915854163 (RENOVA), Processo 828119600 (RRENOVAR), Processo 921747608 (RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA), Processo 933216807 (GRUPO RENOVAR), Processo 917343620 (e RENOVA CARTUCHOS) e Processo 907634311 (RENOVA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVAR ENERGIA SOLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934449317?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934449317. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934449317
- Marca
- RENOVAR ENERGIA SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 02/05/2024
- Procurador
- JÚLIA MUSSI RAMALHO