INPIRPI 2.866NCL 35
A marca RENOVAR ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVAR ENERGIA SOLAR (processo 934449317), depositado em 02/05/2024 por RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, trans…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RENOVAR ENERGIA SOLAR, o despacho aponta 8 anterioridades:
- RENOVA SOLAR907635008
- RENOVA SOLAR907635806
- RENOVA915854163
RENOVA FABRICAÇÃO E AFIAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.708)
- RRENOVAR828119600
- RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA921747608
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.702)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumu…
- GRUPO RENOVAR933216807
NCL 35 · NOVA PAPOO DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer…
- e RENOVA CARTUCHOS917343620
- RENOVA SOLAR907634311
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVAR ENERGIA SOLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934449317?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934449317. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934449317
- Marca
- RENOVAR ENERGIA SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA - EPP — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 02/05/2024
- Procurador
- JÚLIA MUSSI RAMALHO