INPIRPI 2.770NCL 35
A marca RENTAGRO BRASIL foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de RENTAGRO DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928500187
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.867
A história do processo
28/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928500187 é depositado por RENTAGRO DO BRASIL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.770
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENTAGRO BRASIL (processo 928500187), depositado em 28/10/2022 por RENTAGRO DO BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adubo composto; Comércio (através de qualquer meio) de adubo para agricultura; Comércio (através de qualquer meio) de adubo nitrogenados; Comércio (através de qualquer meio) de algas [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de es…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENTAGRO BRASIL, uma anterioridade:
- RENTAGRO CONSULTORIA EM AGRONEGÓCIO911854924
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911854924 (RENTAGRO CONSULTORIA EM AGRONEGÓCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.783
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENTAGRO BRASIL?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928500187?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928500187. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928500187
- Marca
- RENTAGRO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENTAGRO DO BRASIL LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adubo composto; Comércio (através de qualquer meio) de adubo para agricultura; Comércio (através de qualquer meio) de adubo nitrogenados; Comércio (através de qualquer meio) de algas [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de escórias [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de fertilizante de farinha de peixe; Comércio (através de qualquer meio) de fertilizantes; Comércio (através de qualquer meio) de fosfatos [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de sais [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Comércio (através de qualquer meio) de superfosfatos [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de turfa [fertilizante]; Comércio (através de qualquer meio) de apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Comércio (através de qualquer meio) de farinha fóssil [adubo]; Comércio (através de qualquer meio) de mama [fertilizante]; Comércio (através de qualquer meio) de osso moído para adubagem; Comércio (através de qualquer meio) de uréia [fertilizante]; Comércio (através de qualquer meio) de adubo orgânico de bário; Comércio (através de qualquer meio) de preparações fertilizantes; Comércio (através de qualquer meio) de calcário (fertilizantes); Comércio (através de qualquer meio) de produtos químicos para melhoramento de solos; Comércio (através de qualquer meio) de digestores orgânicos [fertilizantes]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de alimento para animais; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento alimentar para animais; Comércio (através de qualquer meio) de sementes e grão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 28/10/2022
- Procurador
- AGP - Assessoria Empresarial Ltda