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INPIRPI 2.784NCL 35

A marca RESENHA STREET WEAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VSH COMERCIAL ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESENHA STREET WEAR (processo 929224892), depositado em 19/01/2023 por VSH COMERCIAL ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualque…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESENHA STREET WEAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • R RESENHA SPORT918043417

    RESENHA SPORT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.821)

  • Resenha T-Shirt923411496
Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918043417 (R RESENHA SPORT) e Processo 923411496 (Resenha T-Shirt). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESENHA STREET WEAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929224892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929224892. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929224892
Marca
RESENHA STREET WEAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VSH COMERCIAL ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Depósito
19/01/2023
Procurador
GRANMARC MARCAS E PATENTES