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INPIRPI 2.853NCL 36

A marca RESERVA CIDADE JARDIM JHSF foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESERVA CIDADE JARDIM JHSF (processo 931116910), depositado em 12/07/2023 por JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Empreendimentos imobiliários como negócio imobiliário; compra, venda e locação de imóveis; incorporação imobiliária, a saber, planejamento, compra, venda, locaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESERVA CIDADE JARDIM JHSF, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RESERVA DO PARQUE CIDADE JARDIM829888985

    CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.850)

  • RESERVA DO PARQUE CIDADE JARDIM829888993

    NCL 36 · CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.850)

    Protege: SERVIÇOS DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829888985 (RESERVA DO PARQUE CIDADE JARDIM) e Processo 829888993 (RESERVA DO PARQUE CIDADE JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.876IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESERVA CIDADE JARDIM JHSF?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931116910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931116910. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931116910
Marca
RESERVA CIDADE JARDIM JHSF
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. — SP
Classe
NCL 36Empreendimentos imobiliários como negócio imobiliário; compra, venda e locação de imóveis; incorporação imobiliária, a saber, planejamento, compra, venda, locação e gestão de imóveis residenciais e comerciais; administração de condomínios comerciais e/ou residenciais; administração, planejamento, coordenação e organização financeira.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2876)
Depósito
12/07/2023
Procurador
Jacques Labrunie