tatupi

INPIRPI 2.886NCL 37

A marca RESIDENCIAL PORTO MARAVILHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESIDENCIAL PORTO MARAVILHA (processo 936432756), depositado em 30/09/2024 por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Constr…”.

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca é constituida por falsa indicação de PORTO MARAVILHA, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESIDENCIAL PORTO MARAVILHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936432756?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936432756. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936432756
Marca
RESIDENCIAL PORTO MARAVILHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. — SP
Classe
NCL 37Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Construção (informação sobre -); Construção - [informação em]; Construção - [consultoria em]; Construção - [assessoria em]; Construção; Reparos (informação sobre -) - [informação em]; Reparos (informação sobre -) - [consultoria em]; Reparos (informação sobre -) - [assessoria em]; Reparos (informação sobre -); Supervisão de trabalhos de construção civil - [informação em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções - [informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [informação em]; Construção e reparação de obra civil - [consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [assessoria em]; Construção e reparação de obra civil).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
30/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira