INPIRPI 2.894NCL 35
A marca Revista + SAÚDE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REVISTAS DIKER LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937174041
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
28/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937174041 é depositado por REVISTAS DIKER LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.894
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Revista + SAÚDE (processo 937174041), depositado em 28/11/2024 por REVISTAS DIKER LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparação de colunas publicitárias; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Redação de textos publicitários; Agências de publicidade; Agência de publicidade; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Pro…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Revista + SAÚDE, uma anterioridade:
- REVISTA SAÚDE EM FOCO929175425
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)
Protege: Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessor…
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929175425 (REVISTA SAÚDE EM FOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Revista + SAÚDE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937174041?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937174041. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937174041
- Marca
- Revista + SAÚDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REVISTAS DIKER LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 35Preparação de colunas publicitárias; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Redação de textos publicitários; Agências de publicidade; Agência de publicidade; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website e rede sociais; Concepção de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários ;Vendas de assinaturas de revista [para terceiros].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 28/11/2024
- Procurador
- ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA