INPIRPI 2.894NCL 35
A marca Revista + SAÚDE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de REVISTAS DIKER LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Revista + SAÚDE (processo 937174041), depositado em 28/11/2024 por REVISTAS DIKER LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparação de colunas publicitárias; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Redação de textos publicitários;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Revista + SAÚDE, o despacho aponta uma anterioridade:
- REVISTA SAÚDE EM FOCO929175425
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)
Protege: Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessor…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Revista + SAÚDE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937174041?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937174041. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937174041
- Marca
- Revista + SAÚDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REVISTAS DIKER LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 35Preparação de colunas publicitárias; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Redação de textos publicitários; Agências de publicidade; Agência de publicidade; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website e rede sociais; Concepção de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários ;Vendas de assinaturas de revista [para terceiros].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 28/11/2024
- Procurador
- ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA