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INPIRPI 2.794NCL 30

A marca REVIVEMI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REDE BRASIL DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO RBC EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REVIVEMI (processo 929691270), depositado em 09/03/2023 por REDE BRASIL DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO RBC EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá*;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REVIVEMI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REVIVE904562174

    ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)

  • REVIVE904560503

    ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 501689753 (REVYVE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904562174 (REVIVE) e Processo 904560503 (REVIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REVIVEMI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929691270?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929691270. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929691270
Marca
REVIVEMI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE BRASIL DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO RBC EIRELI — SP
Classe
NCL 30Chá*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Depósito
09/03/2023
Procurador
DANDARA ARARUNA ROMEIRO