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INPIRPI 2.861NCL 03

A marca RHR RIVERA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RHR COSMETICOS EIRELLI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RHR RIVERA (processo 934406243), depositado em 29/04/2024 por RHR COSMETICOS EIRELLI ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para uso cosmético;Preparações cosmética…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RHR RIVERA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • riviera color904302482

    NCL 03 · CAPELY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.782)

    Protege: Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Laquê para cabelos; Cabelos (Pre…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915861941 (RHR COSMÉTICOS) em exame de caducidade (850240552589). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904302482 (riviera color). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RHR RIVERA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934406243?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934406243. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934406243
Marca
RHR RIVERA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RHR COSMETICOS EIRELLI ME — SP
Classe
NCL 03Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
29/04/2024
Procurador
M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.