INPIRPI 2.881NCL 35
A marca RIKA EMBALAGENS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RIKA COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIKA EMBALAGENS (processo 929952332), depositado em 30/03/2023 por RIKA COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [atrav…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIKA EMBALAGENS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Rika comic shop916828956
- ryka 01 express925892084
NCL 35 · RYKA EXPRESS ALIMENTOS LTDA-ME · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Comércio de produtos de supermercado, a saber: Produtos alimentícios; Produtos alimentícios frescos e congelad…
- RICA BRASIL900809400
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIKA EMBALAGENS?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929952332?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929952332. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929952332
- Marca
- RIKA EMBALAGENS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIKA COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA — CE
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 30/03/2023
- Procurador
- Marcelo Augusto Silva Lessa