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INPIRPI 2.820NCL 37

A marca RINNO ENERGY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RINNO ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE CARREGADORES DE VEICULO ELETRICO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RINNO ENERGY (processo 931205220), depositado em 19/07/2023 por RINNO ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE CARREGADORES DE VEICULO ELETRICO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de bomba;Instalação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RINNO ENERGY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RINO PERFORMANCE906392365

    JF TECHNOLOGIC LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.841)

  • RHINO LININGS840813384
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925900001 - Rino Carrocerias. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906392365 (RINO PERFORMANCE) e Processo 840813384 (RHINO LININGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RINNO ENERGY?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931205220?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931205220. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931205220
Marca
RINNO ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RINNO ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE CARREGADORES DE VEICULO ELETRICO LTDA — PR
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de bomba;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recarga de veículos elétricos;Serviços de eletricistas;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2831)
Depósito
19/07/2023
Procurador
Marcos Antonio Kühne Júnior